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O ensino e a aprendizagem no ensino secundário geral

Portugal

6.Ensino secundário e pós-secundário não-superior

6.2O ensino e a aprendizagem no ensino secundário geral

Last update: 26 March 2024

O conceito internacional de ensino secundário geral corresponde, no caso do sistema educativo português, aos cursos científico-humanísticos, abrangendo os 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

Currículo, disciplinas, carga horária

currículo das ofertas educativas e formativas do ensino secundário integra planos curriculares, que apresentam o conjunto de componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas e unidades de formação de curta duração, a lecionar por ano de escolaridade e nível de ensino ou formação, inscritos nas matrizes curriculares-base (Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho). É definido a nível nacional, bem como os documentos curriculares disciplinares – Aprendizagens Essenciais e outros documentos curriculares.

Os currículos e/ou reorganizações curriculares são da responsabilidade do Ministério que tutela a área da Educação, sendo elaborados por grupos de trabalho nomeados para o efeito, contando com o contributo de parceiros estratégicos (órgãos consultivos, grupos disciplinares, associações de professores, órgãos diretivos das escolas) e homologados por despacho ministerial. A mais recente revisão da estrutura curricular data de julho de 2018 (Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho) onde se definem os princípios que permitem uma maior autonomia e flexibilidade curricular. 

Desse modo, não obstante a centralidade na conceção dos currículos ou matrizes curriculares, há uma valorização crescente da autonomia e flexibilidade curricular. Conforme estipulado no Decreto-Lei supra, “as escolas podem gerir até 25 % do total da carga horária por ano de escolaridade ou ciclo de formação, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”.

No âmbito da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 306/2021, de 17 de dezembro, as escolas podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação, previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

Existem escolas, da rede privada, que têm uma larga experiência na oferta de planos próprios, onde a matriz curricular dos cursos integra disciplinas cujos documentos curriculares são definidos centralmente e disciplinas cujos documentos curriculares são elaborados pelo estabelecimento de ensino e propostos aos serviços centrais do Ministério da Educação para apreciação pedagógica.

No ano letivo de 2018/19, assistiu-se à implementação de forma generalizada da Autonomia e Flexibilidade Curricular (AFC) ( nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho).

Os documentos de referência da AFC são os seguintes:

a) Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória (PA) - documento de referência para a organização de todo o sistema educativo que se constitui como uma matriz comum dos princípios, valores e áreas de competências pelos quais se pauta a ação educativa, no âmbito da escolaridade obrigatória.

b) Aprendizagens Essenciais (AE) - documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, conducentes ao desenvolvimento das competências inscritas no Perfil dos Alunos (PA).

c) Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) - a estratégia que visa o desenvolvimento de competências para uma cultura de democracia e aprendizagens com impacto na atitude cívica individual, no relacionamento interpessoal e no relacionamento social e intercultural, através da componente de Cidadania e Desenvolvimento.

A oferta formativa de cada escola é essencialmente determinada pelo equilíbrio entre as escolhas dos alunos e a procura que advém das necessidades de desenvolvimento socioeconómico a nível local e regional.

Distinguem-se quatro cursos científico-humanísticos:

  • Ciências e Tecnologias
  • Ciências Socioeconómicas
  • Línguas e Humanidades
  • Artes Visuais.

Estes cursos destinam-se prioritariamente a alunos que desejam prosseguir os estudos no ensino superior (Universitário ou Politécnico).

Todos os Cursos Científico-Humanísticos têm uma componente de formação geral e uma componente de formação específica.

A componente de formação geral é comum a todos os cursos que, em articulação com outras componentes curriculares, visam desenvolver um conhecimento geral mais vasto, integrando uma dimensão humanística, social, artística, científica e tecnológica. Inclui as seguintes disciplinas: Português, Língua Estrangeira I, II ou III, Filosofia e Educação Física.

Os planos de estudo para todos os Cursos Científico-Humanísticos incluem também uma componente de formação específica destinada a proporcionar uma preparação científica sólida na área de estudos de cada curso. Esta componente integra um conjunto de disciplinas nucleares estruturantes que dão identidade ao curso (1 disciplina trienal, 2 disciplinas bienais nos 10.º e 11.º anos e 2 disciplinas anuais no 12.º ano). No 12.º ano, os alunos escolhem obrigatoriamente uma disciplina da natureza do curso e podem ainda escolher uma outra disciplina anual de um conjunto de disciplinas relacionadas com outros campos do saber.

As matrizes curriculares-base integram, também, a componente de formação de Cidadania e Desenvolvimento, a qual se constitui como uma área de trabalho transversal, de articulação disciplinar, com abordagem de natureza interdisciplinar.

Os planos de estudo incluem:

  • as disciplinas
  • o tempo mínimo de ensino alocado a cada disciplina
  • o tempo de ensino total
  • os documentos curriculares para as disciplinas, elaborados e aprovados a nível ministerial.

É dada ênfase especial à melhoria da expressão oral e escrita na língua portuguesa. Para os alunos que possuem uma língua materna diferente, poderá ser oferecida formação em Português Língua Não Materna (PLNM).

O tempo mínimo de ensino alocado a cada disciplina é definido em termos do total de minutos por semana.

No âmbito da sua autonomia, as escolas têm a liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente, desde que respeitem as cargas horárias semanais mínimas das disciplinas e o tempo a cumprir. Para além da carga horária letiva mínima estabelecida para cada disciplina, as escolas têm ainda autonomia e flexibilidade para gerir 25% do total da carga horária por ano de escolaridade, no caso das matrizes com organização semanal, e da carga horária das componentes sociocultural e científica previstas para o ciclo de formação, no caso das matrizes com organização por ciclo de formação.  

Plano de Estudos dos Cursos Científico-Humanísticos

Componentes de Formação Disciplinas   Minutos por Semana
  10.º ano 11.º ano 12.º ano
Português

Língua Estrangeira (I, II ou III)

Filosofia

Educação Física
Cidadania e Desenvolvimento 180

150

150

150
180

150

150

150
200





150
Específica

Uma disciplina trienal

Duas disciplinas bienais:

Bienal 1

Bienal 2

Cidadania e Desenvolvimento

250



270 ou 315

270 ou 315

250



270 ou 315

270 ou 315

270





Específica Opções

Duas disciplinas anuais

Uma da natureza científica do curso – Anual 1

A outra pode ser da natureza do curso ou estar relacionada com outras áreas de conhecimento, de acordo com o Projeto Educativo – Anual 2

Cidadania e Desenvolvimento    

150

150

Educação Moral e Religiosa (frequência facultativa)   (45 a 90) (45 a 90) (45 a 90)
Total   1530-1620*

 
1530-1620*

 
1035*

 

* Com 45 ou 90 minutos adicionais caso os alunos optem por frequentar a disciplina de Educação Moral e Religiosa, de frequência facultativa.

Relativamente à Carga horária no ensino obrigatório, a Rede Eurydice disponibiliza informação detalhada no seu relatório anual Recommended Annual Instruction Time in Full-time Compulsory Education in Europe – 2022/23.

Métodos de ensino e materiais

Princípios e orientações metodológicas

Os normativos e documentos curriculares aconselham o recurso a algumas metodologias. No entanto, tomando em consideração as aprendizagens definidas nos documentos curriculares de cada disciplina, de um modo geral, são as escolas que tomam opções quanto às metodologias, através do órgão pedagógico que integra representantes de todos os grupos disciplinares. Por outro lado, os professores também têm autonomia para escolher as metodologias mais adequadas para lecionar às suas turmas.

Os princípios orientadores que norteiam a definição das metodologias a implementar pelas escolas são:

  • Promoção da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem assente numa abordagem multinível, no reforço da intervenção curricular das escolas e no caráter formativo da avaliação, de modo que todos os alunos consigam adquirir os conhecimentos e desenvolver as competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
  • Concretização de um exercício efetivo de autonomia curricular, possibilitando às escolas a identificação de opções curriculares eficazes, adequadas ao contexto, enquadradas no projeto educativo e noutros instrumentos estruturantes da escola;
  • Valorização da gestão e lecionação interdisciplinar e articulada do currículo, designadamente através do desenvolvimento de projetos que aglutinem aprendizagens das diferentes disciplinas, planeados, realizados e avaliados pelo conjunto dos professores do conselho de turma ou do ano de escolaridade;
  • Flexibilidade contextualizada na forma de organização dos alunos e do trabalho e na gestão do currículo, utilizando os métodos, as abordagens e os procedimentos que se revelem mais adequados para que todos os alunos alcancem o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
  • Conceção de um currículo integrador, que agregue todas as atividades e projetos da escola, assumindo-os como fonte de aprendizagem e de desenvolvimento de competências pelos alunos;
  • Assunção da importância da natureza transdisciplinar das aprendizagens, da mobilização de literacias diversas, de múltiplas competências, teóricas e práticas, promovendo o conhecimento científico, a curiosidade intelectual, o espírito crítico e interventivo, a criatividade e o trabalho colaborativo;
  • Promoção da educação para a cidadania e do desenvolvimento pessoal, interpessoal, e de intervenção social, ao longo de toda a escolaridade obrigatória;
  • Valorização da língua e da cultura portuguesas, enquanto veículos de identidade nacional;
  • Valorização das línguas estrangeiras, enquanto veículos de identidade global e multicultural e de facilitação do acesso à informação e à tecnologia;
  • Valorização da diversidade linguística dos alunos e da comunidade, enquanto expressão da identidade individual e coletiva;
  • Valorização do trabalho colaborativo e interdisciplinar no planeamento, na realização e na avaliação do ensino e das aprendizagens.

Todas as disciplinas dos Cursos Científico-Humanísticos do ensino secundário têm Aprendizagens Essenciais que, atualmente, se encontram disponíveis no sítio de Internet da Direção-Geral da Educação, o serviço central do Ministério da Educação com competência em matéria de desenvolvimento curricular.

Manuais escolares

O manual escolar é um recurso didático-pedagógico relevante do processo de ensino e aprendizagem, concebido por ano ou ciclo e apresentando informação correspondente aos conteúdos nucleares dos documentos curriculares em vigor, sendo por esse motivo objeto de adoção por parte das escolas, nos termos da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e demais normativos subsequentes.

A iniciativa da elaboração e da produção de manuais escolares é da responsabilidade dos autores, dos editores ou de outras instituições legalmente habilitadas para o efeito.

Por sua vez, os agentes educativos (docentes) têm autonomia e liberdade na escolha e na utilização dos manuais escolares, no âmbito do projeto educativo da escola/agrupamento de escolas.

A sua importância enquanto recurso didático-pedagógico motivou a implementação, pelo Estado, de procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares, com vista a garantir a sua qualidade científica, pedagógica e didática. Nestes procedimentos intervêm entidades previamente acreditadas pelo Ministério da Educação e, sempre que necessário, as comissões de avaliação, bem como os docentes, no âmbito dos órgãos de coordenação e orientação educativa das escolas ou dos agrupamentos de escolas.

Os procedimentos de avaliação, certificação e adoção desenvolvem-se em duas fases:

  1. uma fase de avaliação e de certificação dos manuais escolares, a cargo de entidades previamente acreditadas, nomeadamente instituições de ensino superior público ou privado ou com reconhecimento público, suas unidades orgânicas e departamentos, desde que dotadas das necessárias capacidade e personalidade jurídicas, associações profissionais de professores, sociedades ou associações científicas e, ainda, por comissões de avaliação especialmente constituídas para o efeito, quando necessário, e que se traduz na atribuição final de uma certificação de qualidade científico-pedagógica;
  2. uma fase de avaliação e adoção dos manuais escolares, a realizar pelos docentes nas escolas, tendo em conta critérios de apreciação definidos para o efeito, bem como a adequação dos mesmos ao projeto educativo respetivo.

O período de vigência dos manuais escolares do ensino secundário é, em regra, de seis anos, devendo estar em harmonização com os documentos curriculares das disciplinas a que se referem.

A gratuitidade dos manuais escolares foi instituída de forma faseada, desde 2016, através das várias leis que aprovaram os Orçamentos de Estado, sendo a partir do ano letivo de 2019-2020 - através da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro - alargado o regime da gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, na rede pública, do Ministério da Educação, dando, assim, cumprimento ao previsto no artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual. Na supramencionada Lei é ainda referido que serão definidos, pelo membro do Governo responsável pela área da educação, os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares.
Nesta sequência, através do Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro, foi aprovado o “Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares”, comportando um conjunto de metodologias, boas práticas e princípios a desenvolver e a adaptar pelas comunidades educativas neste processo.

Decreto-Lei n.º 42-A/2022, 30 de junho, no âmbito da educação e atendendo às características dos manuais escolares do 1.º ciclo do ensino básico, à idade dos seus utilizadores e à necessidade da sua reutilização para efeitos de recuperação das aprendizagens em tempos pandémicos, determina que os alunos deste Ciclo ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo de 2021/22, o que deve ocorrer apenas no final do ano letivo de 2022/23.

No processo de adoção de manuais escolares adaptados em formato braille e digital, destinados a alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, intervêm obrigatoriamente os docentes de educação especial.
 
Em relação aos métodos de ensino e aos recursos didático-pedagógicos, os docentes têm autonomia, embora possam, ao nível de escola, ser adotados processos e metodologias de ensino. Os docentes podem elaborar recursos didático-pedagógicos próprios para serem partilhados pelos vários docentes da escola ou do agrupamento, desde que tal não implique despesas suplementares para os alunos, não sendo estes recursos submetidos a procedimentos de avaliação, certificação e de adoção formal.

Relativamente aos trabalhos de casa, não existem recomendações oficiais sobre o assunto.