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Organização do ensino pós-secundário não superior

Portugal

6.Ensino secundário e pós-secundário não-superior

6.7Organização do ensino pós-secundário não superior

Last update: 27 March 2024

Tipos de instituições

Cursos de Especialização Tecnológica (CET)

Os CET podem funcionar em:

  • estabelecimentos de ensino públicos e do ensino particular e cooperativo;
  • rede de centros de formação profissional de gestão direta e participada do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
  • escolas tecnológicas criadas ao abrigo do despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de novembro de 1991, e do despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de outubro de 1995;;
  • a rede de escolas de hotelaria e turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
  • entidades formadoras certificadas pela Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Reportam-se os seguintes dados estatísticos relativos aos alunos inscritos em CET por tipo de estabelecimento de ensino:

Ensino pós-secundário não superior - alunos matriculados/inscritos, por natureza do estabelecimento de ensino e tipologia - 2021/2022

Natureza

Tipologia

Total Público Privado
Total 5 412 5 389 23

Fonte: DGEEC, Estatísticas da Educação 2020/2021.

 

Relativamente aos CET da responsabilidade do IEFP, I.P. registam-se os seguintes dados:

 

Qualificação de Jovens – Número de abrangidos - 2021/2022

Tipo de Programa Total de abrangidos
Cursos de Especialização Tecnológica 3157

Fonte: IEFP, I.P. “Execução Física e Financeira: relatório mensal”. Dezembro de 2022.

Cursos de Aprendizagem+

Os Cursos de Aprendizagem+ podem funcionar em:

  • centros de gestão direta e de gestão participada do IEFP;
  • entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
  • outras entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não careçam de certificação como entidade formadora, caso os seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento contemplem o desenvolvimento da atividade formativa e nos termos aí previstos, com exceção dos estabelecimentos de ensino público, privado ou cooperativo, incluindo as escolas profissionais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Acessibilidade geográfica

Não existe provisão legislativa relativamente à acessibilidade geográfica dos CET ou dos Cursos de Aprendizagem+. Estes cursos podem ser desenvolvidos em todo o território português.

Critérios de admissão e escolha da escola

Cursos de Especialização Tecnológica (CET)

Os CET destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação e que cumpram um dos seguintes requisitos:

  • sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e que pretendam a sua qualificação ou reconversão profissional;
  • tendo concluído o nível básico de educação, estejam a frequentar uma das modalidades de educação ou formação ou um processo de RVCC, de nível secundário;
  • sejam titulares de um diploma ou certificado de nível 5 de qualificação do QNQ, de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e que pretendam a sua requalificação profissional.

Podem ser admitidos nos CET, a título excecional e mediante autorização da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, candidatos abrangidos pela escolaridade obrigatória que, à data do início da formação, ainda não tenham completado 18 anos de idade, desde que nessa data cumpram um dos requisitos acima previstos.

Cursos de Aprendizagem+

Os Cursos de Aprendizagem+ destinam-se a adultos entre os 18 e os 29 anos (inclusive), que cumpram um dos seguintes requisitos:

  • sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • tenham concluído o nível básico de educação e estejam a frequentar uma das modalidades de educação ou formação ou um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, de nível secundário, sem prejuízo de, a título excecional, poderem ser admitidos candidatos abrangidos pela escolaridade obrigatória que, à data do início da formação, ainda não tenham completado 18 anos de idade;
  • sejam titulares de um diploma ou certificado de nível 5 de qualificação do QNQ, de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e que pretendam a sua requalificação profissional.

Grupos etários e agrupamento de alunos/estudantes

Cursos de Especialização Tecnológica (CET)

Os alunos que frequentam os CET têm 18 anos ou mais. Os grupos de formação são constituídos por um número mínimo de 15 (apenas as ações financiadas por fundos públicos) e um número máximo de 30 formandos. Em situações devidamente fundamentadas, podem ser constituídos grupos de formação com número inferior ou superior aos limites previstos, desde que garantidas as condições pedagógicas adequadas para satisfazer a qualidade, a eficácia e a eficiência do processo formativo, e mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pela área governativa da educação, formação profissional ou economia.

Cursos de Aprendizagem+

Os Cursos de Aprendizagem+ são frequentados por formandos entre os 18 e os 29 anos (inclusive). Os grupos de formação são constituídos por um número mínimo de 15 e um número máximo de 30 formandos. Em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas, podem ser constituídos grupos de formação com número inferior ou superior aos limites previstos, desde que estejam garantidas as condições pedagógicas adequadas para satisfazer a qualidade, a eficácia e eficiência do processo formativo e mediante autorização do IEFP.

Organização do ano escolar

Não existe provisão legislativa relativamente à organização do ano escolar. Em geral, os cursos funcionam ao longo do ano, com datas variáreis de início e de fim, e com as tradicionais interrupções no Natal e na Páscoa (geralmente mais curtas do que no ensino geral). Os centros de formação encerram normalmente no mês de agosto. No caso dos CET, estes cursos não funcionam em todos os anos letivos. A abertura de um CET num determinado ano letivo pressupõe um número mínimo de inscritos, a definir pela entidade responsável.

Organização do dia e da semana escolar

Cursos de Especialização Tecnológica (CET)

Os CET têm uma duração compreendida entre um ano e um ano e meio, a que corresponde um número de créditos (ECTS) entre 60 e 90.

O plano de formação de um CET integra as componentes de formação geral e científica, de formação tecnológica e de formação em contexto de trabalho.

As componentes de formação geral e científica e tecnológica têm entre 840 e 1020 horas de contacto, correspondendo 15% do número de horas de contacto fixado à primeira componente e 85% à segunda.

Na componente de formação tecnológica, o conjunto das vertentes de aplicação prática, laboratorial, oficinal e ou de projeto deve corresponder a pelo menos 75% das suas horas de contacto.

A componente de formação em contexto de trabalho não pode ser inferior a 360 horas, nem superior a 720 horas.

Para mais informações sobre os Cursos de Especialização Tecnológica, consultar os sítios de Internet da DGEEC, ANQEP I.P. e IEFP I.P e IAPMEI I.P.

Cursos de Aprendizagem+

A carga horária semanal dos Cursos de Aprendizagem+ deve ser fixada entre as 30 e as 35 e cinco horas, não podendo exceder as 6 ou 7 horas diárias respetivamente.