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Eurydice

EACEA National Policies Platform:Eurydice
Oferta de apoio, fora do ensino regular, a alunos com necessidades educativas especiais na educação pré-escolar e escolar

Portugal

12.Apoio educativo e orientação

12.2Oferta de apoio, fora do ensino regular, a alunos com necessidades educativas especiais na educação pré-escolar e escolar

Last update: 27 March 2024

Definição do grupo(s) alvo

Educação Inclusiva: uma nova visão de educação para todos

A grande maioria dos alunos frequenta escolas do ensino regular. Em Portugal, apenas cerca de 1% dos alunos frequenta estabelecimentos de educação especial. Tal ocorre em situações em que os alunos apresentam necessidades muito complexas e em função de pedido fundamentado do encarregado de educação. Compete à equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva analisar holisticamente a situação, e  aos serviços competentes do Ministério da Educação deferir ou indeferir o pedido. 

Critérios de admissão e escolha de escola

A análise e decisão de proposta de frequência de uma escola de educação especial são efetuadas pelos serviços competentes do Ministério da Educação (DGEstE), com base na análise processual de cada aluno, na verificação das respostas existentes na escola de ensino regular e no levantamento de necessidades para que o aluno possa continuar a frequentar essa mesma escola. Após verificação de que, efetivamente, não existe resposta na escola regular para alunos com 6 ou mais anos de idade, e da concordância dos pais ou encarregado de educação do aluno é emitido o parecer favorável pelos serviços do ME.

Grupos etários e agrupamento de alunos

Nos estabelecimentos de educação especial as turmas não devem ter mais do que 15 alunos e devem ser constituídas em função das necessidades educativas dos alunos.

Currículo, disciplinas

Para os alunos com adaptações curriculares significativas, ou seja, as que têm impacto nas competências e nas aprendizagens a desenvolver no quadro dos documentos curriculares em vigor, implicando a introdução de outras aprendizagens substitutivas é elaborado um Programa Educativo Individual (PEI) e três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória é elaborado um Plano Individual de Transição (PIT). 

Métodos de ensino e materiais

O Ministério da Educação garante a colocação de docentes (rácio de 1 docente/5 alunos), concede apoio financeiro para encargos com os recursos humanos (terapeutas, psicólogos e assistentes operacionais) e um subsídio por aluno às escolas de educação especial que dispõem de um projeto educativo adequado às necessidades dos alunos.

Progressão de alunos

De acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho , (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho), a progressão dos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão realiza-se nos termos definidos no relatório técnico-pedagógico e no programa educativo individual.

Certificação

Todos os alunos têm, no final do seu percurso escolar, direito a um certificado e diploma de conclusão da escolaridade obrigatória.

Para os alunos que seguiram o seu percurso escolar com adaptações curriculares significativas, do certificado deve constar o ciclo ou nível de ensino concluído e informação curricular relevante, bem como as áreas e as experiências desenvolvidas ao longo da implementação do Plano Individual de Transição (PIT).