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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Organização do ensino básico

Portugal

5.Ensino básico

5.1Organização do ensino básico

Last update: 14 December 2023

Acessibilidade geográfica

É facultado um serviço gratuito de transportes escolares aos alunos que frequentam estabelecimentos dos ensinos básico e secundário que não sejam acessíveis a pé, a partir do lugar da sua residência, e que não possam utilizar transportes públicos coletivos para efeito da deslocação entre a residência e o estabelecimento de ensino - nomeadamente quando a residência se localiza a mais de 3 km (para escolas sem refeitório) ou a 4 km.

É igualmente assegurado o transporte gratuito aos alunos com mobilidade reduzida e aos que frequentam escolas de referência no domínio da visão e para a educação bilingue no quadro dos princípios e normas definidas para a legislação da educação inclusiva.

Numa lógica de cooperação e parceria o Ministério da Educação (ME), as escolas e as autarquias trabalham em colaboração para assegurar o transporte a todos os alunos que se encontram a frequentar a escolaridade obrigatória.

Segundo o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, a organização e controlo do funcionamento dos transportes escolares, no ensino básico, são da competência dos municípios da área de residência dos alunos.

Critérios de admissão e escolha da escola

Os pais podem escolher a escola que desejam que os seus educandos frequentem; no entanto, sempre que o número de alunos que se pretende matricular ou renovar a sua matrícula é superior ao número de vagas existentes num dado agrupamento de escolas/escola não agrupada, as vagas existentes são preenchidas de acordo com prioridades, nomeadamente contemplando os alunos:

  1. com necessidades educativas específicas de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;
  2. que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
  3. com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  4. beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  5. beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  6. cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando -se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
  7. que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do setor social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que comprovadamente residam mais próximo do estabelecimento educação e de ensino escolhido;
  8. cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
  9. mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.

No respeito pelas prioridades estabelecidas acima, podem ser definidas no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino outras prioridades e ou critérios de desempate (vide Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril).

É obrigatória a matrícula inicial no 1.º ano do ensino básico para todos os alunos que completem os 6 anos até 15 de setembro.

Aqueles que completem os 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem, mediante solicitação dos pais, e dependendo das vagas disponíveis nas escolas, ser matriculados nesse ano letivo, não sendo possível a anulação da matrícula após o ingresso do candidato na escolaridade obrigatória.

A título excecional, o ME pode autorizar, por requerimento do encarregado de educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. O requerimento deve ser apresentado no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior. O pedido deverá ser acompanhado por um parecer técnico fundamentado, constando nele, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.

A admissão em ciclos subsequentes (2.º e 3.º ciclos) depende da conclusão, pelo aluno, do ciclo anterior ou do facto de possuir qualificações equivalentes.

Grupos etários e constituição de turmas e grupos

O ensino básico divide-se em três ciclos sequenciais (1.º, 2.º e 3.º ciclos), sendo, regra geral, frequentado por crianças entre os 6 e os 14 anos de idade.  

Ciclos do ensino básico

Anos de escolaridade

Grupo etário modal

1.º ciclo

1.º - 4.º ano

6 – 9 anos

2.º ciclo

5.º - 6.º ano

10 – 11 anos

3.º ciclo

7.º - 9.º ano

12 – 14 anos

 

A constituição de turmas deve obedecer aos critérios definidos no Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2019, de 4 de junho e pelo Despacho Normativo n.º 6/2022, de 16 de Fevereiro, os quais são, resumidamente, os seguintes:

  • Heterogeneidade das crianças e jovens (diversidade da população escolar);
  • Critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino;
  • Outros critérios determinantes para a promoção do sucesso e para a redução do abandono escolar.

No 1.º ciclo do ensino básico, as turmas do 1.º ano de escolaridade são constituídas por 24 alunos e nos demais anos do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos. O número de alunos por turma pode ser reduzido para 20 alunos desde que integre alunos em cujo relatório técnico-pedagógico seja referida a necessidade de integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois nestas condições. As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino com mais de 1 lugar, que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 22 alunos.

No 2.º e 3.º ciclos do ensino básico as turmas são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 30 alunos (mínimo de 24 alunos e máximo de 28 nos 5.º e 7.º anos e mínimo de 26 alunos e máximo de 30 nos 6.º, 8.º e 9.º anos). O número de alunos pode ser reduzido para 20, sempre que no relatório técnico-pedagógico seja identificada, como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão, a necessidade de integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois nestas condições. 

Para além destas situações específicas, podem ser constituídas turmas com um número inferior ou superior ao estabelecido. No primeiro caso, o funcionamento carece de autorização prévia dos serviços do ME competentes, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do estabelecimento de educação e de ensino. Caso o número seja superior, carece de autorização do conselho pedagógico da escola, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do estabelecimento de educação e de ensino.

No 3.º ciclo do Ensino Básico, é permitido o desdobramento de turmas para a realização de trabalho prático e experimental nas disciplinas de Ciências Naturais e de Físico-Química. 

Organização do ano escolar

Conforme o estipulado no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho:

  • o ano escolar corresponde ao período que decorre entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de agosto do ano seguinte;
  • o calendário escolar, assim como o calendário das provas de avaliação externa são fixados anualmente pelo ME;
  • o ano letivo tem a duração mínima de 180 dias efetivos de atividades escolares.

Todos os anos, antes do início do de cada ano letivo, é publicado um Despacho que estabelece o calendário escolar dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Relativamente ao ano letivo de 2022/23, é o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que determina a aprovação dos calendários dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024.

Organização do dia e da semana escolar

No âmbito das suas competências, cada estabelecimento de educação e de ensino tem autonomia para definir os critérios gerais a que obedece a elaboração dos horários dos alunos, designadamente quanto à hora de início e de termo de cada um dos períodos de funcionamento das atividades letivas, à gestão da distribuição da carga horária diária e semanal dos tempos letivos, aos apoios a prestar aos alunos, ao desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular e a outros critérios que se mostrem relevantes no contexto da escola.

O Conselho Geral, no âmbito das suas competências de órgão de direção estratégica da escola, emite parecer sobre os critérios gerais de organização de horários, definidos pelo Conselho Pedagógico.

As aulas começam, normalmente, às 9:00 horas e terminam às 16:00 horas, de 2.ª a 6.ª feira. Regra geral, não há atividades letivas ao fim de semana.

No 1.º ciclo do ensino básico (1.º ao 4.º ano) há, em média, três ou quatro horas letivas dedicadas ao currículo diário, podendo haver um período adicional de 1 hora para atividades de enriquecimento curricular (estas atividades começam geralmente às 16h30  e terminam às 17h30 ). Neste ciclo, há um intervalo a meio da manhã (30 minutos) e um intervalo para almoço (1 ou 1,5 horas). Há outra pausa à tarde (30 minutos) para aqueles que estendem a sua frequência às referidas atividades de enriquecimento curricular.

No 1.º ciclo do EB as atividades extracurriculares são maioritariamente promovidas pelos municípios ou, por associações de pais. Estas atividades podem incluir inglês ou outras línguas estrangeiras, desporto, artes, ciências, TIC, educação comunitária e cívica e atividades de apoio ao estudo.

Durante os períodos de interrupção das atividades letivas, existe a oferta da componente de apoio à família. Apenas um pequeno número de escolas oferece tais atividades aos alunos dos restantes anos de escolaridade.

No 2.º ciclo (5.º e 6.º anos) há seis aulas por dia. Nestes anos, os intervalos entre aulas variam entre 10 e 20 minutos.

No 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos) há, em média, sete aulas por dia e os intervalos entre aulas variam entre 10 e 20 minutos.

Em situações excecionais, e sempre que as instalações não o permitam, as escolas podem ser autorizadas a concentrar as atividades letivas no período da manhã ou apenas no período da tarde, funcionando em regime duplo.

Carga horária semanal – ensino básico

Anos de Escolaridade

Número de horas semanais do currículo obrigatório

1.º ciclo 

1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos: entre 25 h e 26 h*

2.º ciclo 

5.º e 6.º anos: entre 22,5 h e 25 h**

3.º ciclo 

7.º, 8.º e 9.º anos: entre 25 h e 25,7 h***

*Dependendo da opção da disciplina de Educação Moral e Religiosa, de oferta obrigatória mas de frequência facultativa.

** A carga horária poderá ser superior, por decisão da escola, caso se ofereçam as componentes de Oferta Complementar, Apoio ao Estudo e/ou Complemento à Educação Artística.

 *** A carga horária poderá ser superior, por decisão da escola, caso se ofereça a componente de Oferta Complementar.

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, o Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, e o Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho (que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva) reforçam e consolidam a autonomia pedagógica das escolas e dos docentes, incentivando-os a adotar medidas diferenciadoras que permitam melhorar as dinâmicas de trabalho colaborativo, a reflexão sobre as práticas e as dificuldades e potencialidades dos alunos, a valorização de respostas pedagógicas e didáticas que, de facto, melhorem as aprendizagens dos alunos.

Para o efeito, estão definidas as seguintes opções curriculares:

  • Combinação parcial ou total de componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou unidades de formação de curta duração, com recurso a domínios de autonomia curricular, promovendo tempos de trabalho interdisciplinar, com possibilidade de partilha de horário entre diferentes disciplinas;
  • Alternância, ao longo do ano letivo, de períodos de funcionamento disciplinar com períodos de funcionamento multidisciplinar, em trabalho colaborativo;
  • Desenvolvimento de trabalho prático ou experimental com recurso a desdobramento de turmas ou outra organização;
  • Integração de projetos desenvolvidos na escola em blocos que se inscrevem no horário semanal, de forma rotativa ou outra adequada;
  • Organização do funcionamento das disciplinas de um modo trimestral ou semestral, ou outra organização.