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Organização do ensino secundário vias profisionalizantes
Portugal

Portugal

6.Ensino secundário e pós-secundário não-superior

6.4Organização do ensino secundário vias profisionalizantes

Last update: 14 April 2025

O ensino secundário vias profissionalizantes integra as seguintes ofertas educativas e formativas que conferem uma dupla certificação (escolar e profissional):

  • Cursos Profissionais
  • Cursos Artísticos Especializados
  • Cursos com planos próprios
  • Cursos de Aprendizagem.

Tipos de instituições

Dependendo do tipo de oferta formativa, o ensino secundário nas modalidades de formação de dupla certificação é ministrado em diferentes estabelecimentos de ensino da rede pública, privada e cooperativa, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas.

  • Escolas públicas - aquelas cujo funcionamento é da responsabilidade exclusiva do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais ou de outra pessoa coletiva de direito público;  
  • Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo - instituições criadas por pessoas singulares ou coletivas, com ou sem finalidade lucrativa, em que se ministre ensino coletivo a mais de cinco alunos ou em que se desenvolvam atividades regulares de caráter educativo ou formativo.
  • Escolas profissionais privadas – estabelecimentos de ensino predominantemente vocacionados para a oferta de cursos de ensino e formação profissional, no âmbito do ensino não superior, criados por pessoas singulares ou coletivas privadas, com ou sem finalidade lucrativa;
  • Escolas profissionais públicas – estabelecimentos de ensino predominantemente vocacionados para a oferta de cursos de ensino e formação profissional, no âmbito do ensino não superior, que funcionam na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e integram a rede pública de estabelecimentos de ensino; incluem-se nestas as escolas profissionais de agricultura e desenvolvimento rural;
  • Centros de formação profissional e de reabilitação de gestão direta e participada do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.);
  • Escolas do Turismo de Portugal, com dupla tutela do MECI e do Ministério da Economia.

Cursos profissionais

Estes cursos, integrados no SNQ, fazem parte das ofertas formativas do nível secundário de educação e formação e permitem uma dupla certificação – escolar e profissional. Os Cursos Profissionais são da responsabilidade conjunta do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e do Ministério do Trabalho, Solidariedade, e Segurança Social (MTSSS) e também podem ser ministrados em escolas do Turismo de Portugal, com dupla tutela do MECI e do Ministério da Economia, no Instituto Militar dos Pupilos do Exército, com tutela do Ministério da Defesa e ainda nos estabelecimentos da Casa Pia, com tutela do MTSSS. Estes cursos podem funcionar em estabelecimentos de ensino público, de ensino particular e cooperativo e em escolas profissionais públicas e privadas.

São caracterizados por uma forte ligação ao mundo profissional, valorizando o desenvolvimento de competências sociais, científicas e profissionais para o exercício de uma atividade profissional, em articulação com o setor empresarial local, permitindo também o prosseguimento de estudos (no ensino pós-secundário ou superior).

Cursos artísticos especializados

Os Cursos Artísticos Especializados (CAE) de ensino secundário abrangem as áreas artísticas da música, dança, artes visuais e audiovisuais e são da responsabilidade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), sendo ministrados em estabelecimentos de ensino público e particular e cooperativo. As ofertas de caráter profissionalizante de ensino secundário com certificação de nível 4 do QNQ apenas abrangem as ofertas nas áreas da dança e de artes visuais e audiovisuais. 

O CAE secundário de Dança pode ser desenvolvido em regime integrado (os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino) ou em regime articulado, em dois estabelecimentos de ensino (a lecionação das disciplinas das componentes do ensino artístico especializado é assegurada por uma escola do ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral).

Os cursos secundários de música, canto e canto gregoriano, que certificam no nível III do SNQ, apresentam regimes de frequência similares ao curso de dança. 

Acresce-se que estas ofertas permitem ainda frequência dos cursos em regime supletivo, i.e, a frequência é restrita às componentes de formação científica e técnica.

Cursos com planos próprios

Os cursos com planos próprios, previstos no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, como uma das ofertas de nível secundário, são ofertas educativas que, adotando planos curriculares singulares, se constituem como uma das opções dadas aos estabelecimentos de ensino no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular. Estes percursos, quando se constituem como ofertas de dupla certificação, visam proporcionar aos alunos uma formação profissional inicial e aprendizagens diversificadas, de acordo com os seus interesses, com vista ao prosseguimento de estudos no ensino superior e/ou à inserção no mercado de trabalho. Têm uma componente científica e tecnológica sólida, a par da formação geral e da formação em contexto de trabalho. Os cursos da via científica são orientados para o prosseguimento de estudos, mas têm também uma componente de formação tecnológica.

Esta oferta é ministrada em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (EEPC) e outras entidades formadoras. Atualmente, estão em vigor 56 cursos com planos próprios, ministrados em 6 estabelecimentos de ensino.

Cursos de aprendizagem

Os Cursos de Aprendizagem são uma modalidade de educação e formação de dupla certificação que privilegia a inserção na vida ativa e permite o prosseguimento de estudos. Desenvolve-se, num regime de formação em alternância, de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e permitem a obtenção de uma qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). 

Os cursos de aprendizagem são regulados pela Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiroversão consolidada, na sua redação atual (Declaração de Retificação n.º 10/2022, Diário da República n.º 51/2022, Série I de 2022-03-14), na qual se prevê o alargamento da oferta dos cursos de aprendizagem, privilegiando a inserção de jovens no mercado de trabalho potenciada por uma forte componente de formação realizada em contexto de trabalho.

Estes cursos são desenvolvidos por centros de gestão direta e de gestão participada do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), por entidades formadoras certificadas pela Direção -Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e por outras entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não careçam de certificação como entidade formadora, sendo a formação em contexto de trabalho, distribuída de forma progressiva ao longo do curso, realizada em empresas e noutras entidades empregadoras, designadas por entidades de apoio à alternância.

Dados estatísticos relativos aos estabelecimentos de ensino

Os dados estatísticos disponíveis relativamente à distribuição da oferta por tipo de estabelecimento de ensino reportam ao ano letivo de 2022/23. Neste âmbito, importa consultar os cursos de dupla certificação, no quadro abaixo designados como cursos profissionalmente qualificantes (CPQ) lecionados em escolas secundárias, escolas básicas e secundárias, escolas artísticas e escolas profissionais:

Jovens, por tipo de certificação e tipologia do estabelecimento de educação e ensino frequentado, ano letivo 2022/23

TIPOLOGIA DO ESTABELECIMENTO 

TIPO DE CERTIFICAÇÃO

Total       GEN       VOC

Total 312 825 200 241 112 584
Escola Secundária                194 098 145 055 49 043
Escola Básica e Secundária 72 495 54 995 17 500
Escola Artística 2 818 191 2627
Escola Profissional 43 414 - 43 414

Fonte: Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), 2025. Notas: GEN - Cursos de caráter generalista, que integram: cursos científico-humanísticos e cursos artísticos especializados; VOC - Cursos de caráter vocacional (Cursos Profissionalmente Qualificantes), que integram: cursos com planos próprios, cursos artísticos especializados (excluem-se os cursos da área da música por não serem de dupla certificação), cursos profissionais, cursos de aprendizagem e cursos de educação e formação.

Relativamente à distribuição da oferta por estabelecimento de ensino da rede pública ou privada, os dados para o ano letivo de 2022/23 no âmbito dos cursos de dupla certificação, no quadro abaixo designados como cursos profissionalmente qualificantes (CPQ) indicam a seguinte distribuição:

Jovens, por tipo de certificação e natureza do estabelecimento ensino (Continente; Ano letivo 2022/23)

NATUREZA DO ESTABELECIMENTO 

TIPO DE CERTIFICAÇÃO

Total       GEN    VOC

Total 327 635 200 241 127 394
Público             248 209 176 889 71 320
Privado 79 426 23 352 56 074

Fonte: Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), 2025. Notas: GEN - Cursos de caráter generalista, que integram: cursos científico-humanísticos e cursos artísticos especializados; VOC - Cursos de caráter vocacional (Cursos Profissionalmente Qualificantes), que integram: cursos com planos próprios, cursos artísticos especializados (excluem-se os cursos da área da música por não serem de dupla certificação), cursos profissionais, cursos de aprendizagem e cursos de educação e formação.

Alunos (jovens e adultos) matriculados no ensino secundário, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação – Portugal (2022/23)

                                                               Natureza

Oferta de educação e formação
Total Ensino público Ensino privado dependente do Estado Ensino privado independente
Ensino secundário  376 263  281 339  6 322  88 602
Jovens Total  327 635  248 209  6 217  73 209
Cursos científico-humanísticos  199 985  176 651  3 773  19 561
Cursos com Planos Próprios  3 306  -    966  2 340
Cursos artísticos especializados (1)  2 807  2 699   18   90
Cursos profissionais  105 952  62 855  1 438  41 659
Cursos de aprendizagem  15 551  5 992  -   9 559
Cursos CEF   34   12   22  - 
Adultos Total  48 628  33 130   105  15 393
Cursos EFA  22 638  18 101  -   4 537
Ensino recorrente  2 354  1 003  -   1 351
RVCC  22 686  13 173   105  9 408
Formações modulares   950   853  -    97

Fonte: Perfil do Aluno 2022/2023, Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC). Nota: (1) Regime integrado.

Acessibilidade geográfica

Não existe provisão legislativa relativamente à acessibilidade geográfica do ensino secundário nas modalidades de formação de dupla certificação. Cabe às autoridades locais avaliar a necessidade da existência deste tipo de oferta educativa e propor às entidades centrais competentes a criação de instituições que a ministrem.

No caso concreto das escolas com oferta de ensino profissional há um grande envolvimento das autarquias na avaliação das necessidades das suas áreas de influência e na criação de ofertas de acordo com essas mesmas necessidades (sendo que envolvimento das autarquias abrange não só escolas profissionais como também escolas públicas com cursos profissionais).

Segundo informação estatística recolhida pela DGEEC, o ensino secundário nas modalidades de formação de dupla certificação é ministrado em escolas de todas as regiões do país (NUTS II), adquirindo maior expressão nos cursos profissionais (em todas as NUTS III), seguidos dos restantes cursos (com menor expressão nas NUTS III).

Alunos matriculados, por NUTS I e II e oferta de educação e formação (Portugal; Ano letivo 2022/2023)

  Nuts I e II Total Norte Centro Oeste e Vale do Tejo Grande Lisboa Penins. Setúbal Alentejo Algarve R.A. Açores R.A. Madeira
Oferta  

394964

376263

133676

59035

31133

86645

31674

16382

17718

8566

10135

Cursos científico-humanísticos

210395

199985

68887

30302

16025

48372

18163

8406

9830

4633

5777

Cursos com Planos Próprios

3306

3306

2962

50

294

- - - - - -
Cursos artísticos especializados (1)

2813

2807

1141

- -

1578

12

4

72

6

-
Cursos profissionais

111298

105952

36471

19117

9851

21911

8137

4879

5586

2700

2646

Cursos de aprendizagem

16539

15551

6923

1175

429

4756

1530

437

301

846

142

Cursos de educação e formação

446

34

5

7

-

22

- - - -

412

Cursos EFA

23420

22638

7032

3635

2270

4999

2216

1325

1161

115

667

Ensino recorrente

2417

2354

544

139

66

1122

428

18

37

63

-
RVCC

23009

22686

9465

4436

2093

3617

1104

1272

699

203

120

Formações modulares

1321

950

246

174

105

268

84

41

32

-

371

Fonte: Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).  Notas: CCH - Cursos Científico-Humanísticos; CPP - Cursos com Planos Próprios; CAE - Cursos Artísticos Especializados; CP - Cursos Profissionais; CEF - Cursos de Educação e Formação: RVCC – Cursos de Reconhecimento, validação de conhecimentos e competências.

Em termos de acessibilidade ao estabelecimento de ensino dos alunos do ensino secundário nas modalidades de formação de dupla certificação, constata-se que, relativamente à oferta destes cursos, pode ser assegurado transporte escolar aos alunos.

Critérios de admissão e escolha da escola

Para acesso a qualquer das ofertas educativas e formativas do ensino secundário de dupla certificação é necessário ser-se detentor do 9.º ano de escolaridade ou de formação equivalente. À exceção dos Cursos de Aprendizagem, as matrículas são efetuadas no Portal das Matrículas. 

Cursos profissionais

Os Cursos Profissionais destinam-se a jovens que concluíram o 9.º ano de escolaridade (3.º ciclo do ensino básico) ou formação equivalente com idade inferior a 18 anos (à data de início do 10.º ano) ou 20 anos, no caso de não ter interrompido os estudos. A idade média de acesso é de 15 anos. 

Os alunos podem candidatar-se à escola e curso que pretendem frequentar. Normalmente, os alunos são submetidos a uma entrevista que pode ser realizada com a intervenção dos serviços de psicologia, dos diretores de curso e/ou dos orientadores de Formação em Contexto de Trabalho (FCT) da escola pretendida. 

Após a seleção dos candidatos, estes devem formalizar a sua matrícula até à data definida pela direção da escola.

Cursos artísticos especializados

Estes cursos destinam-se a jovens detentores do 9.º ano de escolaridade. O acesso aos Cursos Artísticos Especializados nas áreas da Dança e da Música é condicionado por uma prova de seleção com caráter eliminatório. Nas áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais é dada prioridade aos candidatos com melhor classificação na disciplina de Educação Visual.

Cursos com planos próprios

Estes cursos destinam-se a jovens com o 9.º ano de escolaridade concluído ou habilitação equivalente, com idade igual ou superior a 15 anos. Os alunos devem efetuar uma pré-inscrição, informando qual a área de estudos da sua preferência. A seriação dos candidatos obedece a critérios previstos na lei para o ensino secundário, podendo posteriormente ser consideradas outras prioridades definidas nos regulamentos internos dos estabelecimentos.   

Cursos de aprendizagem

Estes cursos destinam-se a jovens que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou sejam titulares de habilitação legalmente equivalente e que tenham até aos 29 anos de idade, inclusive.

As inscrições nos Cursos de Aprendizagem são efetuadas junto do IEFP, I.P., presencialmente ou através do iefponline.

Grupos etários e agrupamento de alunos/formandos

Nas ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, o ciclo de formação tem a duração de três anos e os alunos/formandos são agrupados em turmas/grupos de formação de acordo com o ano de formação. Em geral, as turmas/grupos de formação podem integrar alunos/formandos de diferentes idades.

Com respeito à constituição de turmas/grupos de formação, listam-se abaixo as especificidades associadas a cada oferta:

Cursos profissionais

A constituição de turmas ao longo dos três anos que constituem o ciclo de formação dos CP obedece aos seguintes critérios (definidos no Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2019, de 4 de junho): 

  • as turmas do 1.º ano do ciclo de formação são constituídas por um número mínimo de 22 alunos e um máximo de 28 alunos, exceto nos Cursos Profissionais de Música, de Interpretação e Animação Circenses, de Intérprete de Dança Contemporânea e de Cenografia, Figurinos e Adereços e de Produção e Tecnologias da Música, da Área de Educação e Formação de Artes do Espetáculo, em que o limite mínimo é de 14;
  • as turmas dos 2.º e 3.º anos do ciclo de formação são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 30 alunos, exceto nos Cursos Profissionais de Música, de Interpretação e Animação Circenses, de Intérprete de Dança Contemporânea e de Cenografia, Figurinos e Adereços e de Produção e Tecnologias da Música, da Área de Educação e Formação de Artes do Espetáculo, em que o limite mínimo é de 14;
  • nos estabelecimentos de ensino integrados nos territórios educativos de intervenção prioritária, nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um número mínimo de 22 alunos e um máximo de 28 alunos, exceto nos Cursos Profissionais de Música, de Interpretação e Animação Circenses e de Intérprete de Dança Contemporânea, de Cenografia, Figurinos e Adereços e de Produção e Tecnologias da Música da Área de Educação e Formação de Artes do Espetáculo, em que o limite mínimo é de 14;
  • nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por 20 alunos no máximo, sempre que no relatório técnico-pedagógico seja identificada, como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão, a necessidade de integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois alunos nestas condições;
  • nestes cursos é possível agregar componentes de formação ou disciplinas comuns de dois cursos diferentes numa só turma, mediante autorização prévia dos serviços competentes, não devendo os grupos a constituir ultrapassar nem o número máximo, nem o número mínimo de alunos previstos nos parágrafos anteriores. 

O desdobramento de turmas é autorizado nos seguintes termos:

  • Na disciplina de língua estrangeira, na totalidade da carga horária semanal, independentemente do número de alunos, sempre que na mesma turma existam alunos com línguas estrangeiras diferentes;
  • Nas disciplinas de caráter laboratorial da componente de formação científica, até um tempo letivo, sempre que o número de alunos for superior a 20;
  • Nas disciplinas de caráter laboratorial, oficinal, informático ou artístico da componente de formação tecnológica, na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos for superior a 15;
  • Nas disciplinas da componente de formação tecnológica de música, deve ser observado o disposto para as disciplinas congéneres dos Cursos Artísticos Especializados, no regime articulado/integrado, na legislação específica aplicável.

Cursos artísticos especializados

A constituição de turmas nos CAE de nível secundário obedece aos seguintes critérios (definidos no Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2019, de 4 de junho de 2019):

  • as turmas do 10.º ano de escolaridade dos CAE na área das Artes Visuais e dos Audiovisuais são constituídas, a partir de 2019/20, por um mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos, com uma aplicação progressiva aos restantes anos de escolaridade. A abertura de uma disciplina de opção exige o número mínimo de 20 alunos e a de uma disciplina de especialização, um número mínimo de 15 alunos;
  • as turmas do 11.º e 12.º anos de escolaridade dos CAE na área das Artes Visuais e dos Audiovisuais são constituídas, a partir de 2019/2020, por um mínimo de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos, sendo o número máximo de 30 alunos;
  • nos estabelecimentos de ensino integrados nos territórios educativos de intervenção prioritária, nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, o número mínimo para abertura de uma turma é de 24 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos, sendo o número máximo de 28 alunos;
  • nos CAE nas áreas da Música e Dança pode ser autorizada, excecionalmente, a constituição de turmas com um número de alunos inferior ao legalmente previsto, sendo igualmente permitidos desdobramentos das turmas em pequenos grupos ou individualmente, na área da Música.

Cursos com planos próprios

Os cursos com planos próprios são criados através de Portaria, publicada para cada estabelecimento de ensino, onde constam as respetivas matrizes dos cursos e é definido o seu regime de organização e funcionamento.

Cursos de aprendizagem

Os grupos de formação dos Cursos de Aprendizagem são constituídos por um número mínimo de 15 formandos e um máximo de 20. Os Cursos têm uma duração entre 3 000 e 4 000 horas, o que corresponde a cerca de 2 anos e meio (considerando a sua duração máxima).

Organização do ano escolar

A organização do ano escolar é regida pelas seguintes linhas de orientação:

  • o ano escolar corresponde ao período que decorre entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de agosto do ano seguinte;
  • o calendário escolar e o calendário das provas finais nacionais e dos exames finais nacionais são fixados pelo MECI;
  • o ano letivo tem a duração mínima de 180 dias de atividades escolares, está dividido em dois semestres ou três trimestres, uma opção da escola de acordo com a sua autonomia;
  • as interrupções das atividades letivas ocorrem nos períodos do Natal, final do primeiro semestre, Carnaval e Páscoa.

De acordo com a Portaria n.º 181/2019. de 11 de junho, alterada pela Portaria n.º 306/2021, de 17 de dezembro, no âmbito da conceção e desenvolvimento de planos de inovação, as escolas podem ainda adotar regras próprias relativas à organização do ano escolar.
 

O período de férias tem a duração de trinta dias, segundo o Despacho supracitado. Nos períodos de interrupção da atividade letiva (Natal, mudança de semestre, Carnaval, Páscoa, as escolas mantêm o funcionamento e os docentes desenvolvem funções no âmbito da componente não letiva.

Organização do dia e da semana escolar

Cursos profissionais

A organização curricular é flexível, através de uma estrutura modular, em que os módulos são designados por Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD). Prevê  a calendarização do plano de formação, tendo em conta a distribuição das disciplinas/UFCD e os momentos de realização da formação em contexto de trabalho. Atualmente, as UFCD têm a duração de 25 ou 50 horas. Contudo, a revisão do CNQ porque adota a abordagem baseada em Resultados de Aprendizagem/Competências, deixará de ter UFCD e terá apenas Unidades de Competências, sem uma carga horária fixa.

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, define, na matriz curricular-base para os Cursos Profissionais a carga horária total de 3100 a 3440 horas, a distribuir ao longo dos 3 anos do ciclo de formação, acautelando o cumprimento das horas definidas no referencial de formação constante no Catálogo Nacional de Qualificações. Estes cursos são regulamentados pela Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, que especifica que o número de horas previsto na matriz curricular-base para as diferentes componentes de formação não deverá exceder as 35 horas por semana e as 7 horas por dia.

Com o objetivo de encontrar respostas pedagogicamente adequadas ao contexto de cada turma ou grupo de alunos, as escolas podem gerir, em cada componente, sociocultural e científica, num intervalo entre 0% e 25%, o resultado da soma das cargas horárias das disciplinas, procedendo à redistribuição desse resultado entre as disciplinas da respetiva componente.

A componente de Formação em Contexto de Trabalho (FCT) tem uma carga horária que pode variar entre as 600 e as 840 horas, sendo que o seu funcionamento, em empresas ou noutras organizações, deve ser ajustada ao horário de funcionamento da entidade de acolhimento, não devendo ultrapassar a duração semanal de 35 horas, nem a duração diária de 7 horas. 

A Prova de Aptidão Profissional que se constitui como um projeto interdisciplinar desenvolvido pelos alunos e que culmina com a apresentação pública perante um júri prevê, no âmbito da respetiva regulamentação, a atribuição de tempo específico no horário semanal dos alunos.

Cursos artísticos especializados

No respeito pela carga horária semanal de cada ano de escolaridade, constante das matrizes curriculares base, e em consonância com o disposto na Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto e da Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, compete às escolas estabelecer a organização do tempo letivo, de forma a facilitar o estabelecimento de estratégias que permitam atingir os objetivos previamente estabelecidos.

Cursos com planos próprios

A carga horária semanal deve ser organizada e distribuída de forma equilibrada, consoante a natureza das disciplinas, no âmbito da autonomia da escola, em conformidade com o disposto na Portaria que regulamenta cada curso.

As disciplinas das componentes de formação geral e científica obedecem às orientações do ME no que concerne ao seu desdobramento. As disciplinas da componente tecnológica são, sempre que se justificar, desenvolvidas em regime de desdobramento.

Cursos de aprendizagem

A carga horária semanal deve ser fixada entre as trinta e as trinta e cinco horas, não podendo exceder as seis ou sete horas diárias respetivamente. O horário é fixado entre as 8 e as 20 horas.

Para mais informações sobre a organização do ensino secundário nas modalidades de educação e formação de dupla certificação, pode consultar os sítios Web da ANQEP I.P. e do IEFP I.P..